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LEI Nº 14.816, DE 14 DE DEZEMBRO 2010 (DO22.12.10)

Altera e acresce dispositivos à Lei nº. 12.483, de 3 de agosto de 1995, alterados e incluídos pelas Leis NºS. 13.956, de 13 de agosto de 2007 e14.311, de 20 de março de 2009, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica acrescido o subitem 2.6 ao inciso IV do art. 3º da Lei nº 12.483, de 3 de agosto de 1995, com a seguinte redação:

“Art. 3º ...

IV – ÓRGÃOS SUPERIORES DE DIREÇÃO E GERENCIAMENTO:

...

2. Gabinete da Presidência, com unidades de assistência e assessoramento imediatos ao Chefe do Poder Judiciário e a seus Membros:

...

2.6. Secretaria Especial de Planejamento e Gestão:

2.6.1. Departamento de Estratégia e Projetos:

2.6.1.1. Divisão de Projetos;

2.6.1.2. Divisão de Gerenciamento da Inovação;

2.6.2. Departamento de Otimização Organizacional:

2.6.2.1. Divisão de Sistemas de Gestão;

2.6.2.2. Divisão de Metodologia;

2.6.3. Departamento de Informações Gerenciais:

2.6.3.1. Divisão de Gestão de Conhecimento;

2.6.3.2. Divisão de Estatística.

Art. 2º A Secretaria Especial de Planejamento e Gestão, unidade de assessoramento diretamente vinculada à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, será dirigida por um Secretário Especial de Planejamento e Gestão, a quem fica atribuído, para todos os efeitos legais, o status de Secretário, e nomeado para cargo de provimento em comissão, símbolo DGS-2, pelo Chefe do Poder Judiciário, preferencialmente, dentre profissionais graduados nas áreas de Administração, Economia ou Ciências Contábeis e Atuarias, de reconhecida competência técnica e ilibada reputação.

Art. 3º A Secretaria Especial de Planejamento e Gestão é o órgão central responsável por:

I - assegurar que as ações desenvolvidas no âmbito de atuação do Poder Judiciário cearense estejam compatíveis com a missão, visão e valores institucionais, em consonância com o modelo de gestão adotado;

II - elaborar plano de ação e, assegurar, conjuntamente com a Secretaria de Finanças, que os programas e atividades priorizados e as metas institucionais estabelecidas estejam compatíveis com o orçamento;

III - acompanhar a execução orçamentária do Poder Judiciário cearense, assessorar a tomada de decisões quanto a prioridades na aplicação dos recursos disponíveis e recomendar suplementações orçamentárias, quando necessário;

IV - assessorar a direção do Tribunal de Justiça nos processos de desenvolvimento organizacional, de modo a assegurar a perspectiva sistêmica na tomada de decisões, cabendo, inclusive, a disponibilização de informações gerenciais que subsidiem a decisão;

- primar pela otimização organizacional através da normatização, da análise crítica de processos e métodos de trabalho, e da implantação de sistemas integrados de gestão.

§ 1º Subordinam-se à Secretaria Especial de Planejamento de Gestão:

I - Departamento de Estratégia e Projetos;

II - Departamento de Otimização Organizacional;

III - Departamento de Informações Gerenciais.

§ 2º Incumbe ao Departamento de Estratégia e Projetos, por meio de suas unidades administrativas:

I - Divisão de Projetos:

a) definir e implantar as políticas, as diretrizes e o Plano Estratégico de Gestão do Poder Judiciário cearense, a partir da perspectiva sistêmica e em compatibilidade com o orçamento anual;

b) assegurar o alinhamento e promover a articulação das diversas áreas do Poder Judiciário cearense, com vistas ao cumprimento, bem como à avaliação sistemática e a atualização do Plano Estratégico de Gestão;

c) assegurar a proposição e cumprimento das metas globais do Poder Judiciário cearense e seu desdobramento nas diversas Secretarias, Assessorias e demais setores, a partir do estabelecimento do Plano Estratégico de Gestão;

d) consolidar os planos de trabalhos apresentados pelas diversas áreas do Tribunal, para viabilizar a execução do Plano Estratégico de Gestão, de modo a subsidiar a priorização de ações anuais propostas;

e) acompanhar a elaboração do orçamento do Tribunal, pela Secretaria de Finanças, levando em conta as estimativas de receitas, de acordo com as estratégias, políticas, programas e planos priorizados para desenvolvimento organizacional;

f) promover a sensibilização e a divulgação de ações e resultados referentes ao Planejamento Estratégico de Gestão;

g) participar do processo de elaboração da proposta orçamentária e orientar sobre prioridade do Planejamento Estratégico de Gestão;

II - Divisão de Gerenciamento da Inovação:

a) promover a troca de experiências entre os Tribunais identificando, compartilhando e implantando melhores práticas;

b) identificar e disseminar internamente as melhores práticas de gestão, por meio de mecanismos adequados, em interação com a Assessoria de Comunicação;

c) incentivar o reconhecimento institucional e a criação das melhores práticas e inovações organizacionais pelos servidores;

d) realizar estudos técnicos e análise científica inerentes a propostas estratégicas e critérios a serem adotados na gestão institucional, emitir parecer quanto a implicações, possíveis desdobramentos e propor soluções;

e) analisar e validar propostas de regulamentação de projetos inovadores das estratégias de atuação do Poder Judiciário cearense, assim como a ampliação da abrangência daqueles já implantados.

§ 3º Incumbe ao Departamento de Otimização Organizacional, por meio de suas unidades administrativas:

I - Divisão de Sistemas de Gestão:

a) promover estudos e elaborar propostas de redefinição da estrutura orgânica do Tribunal, caso seja necessário;

b) assessorar na elaboração de normas, procedimentos, regulamentos, manuais e demais instrumentos operacionais de trabalho;

c) elaborar, assegurar a atualização e disseminar um sistema de padronização organizacional do Poder Judiciário cearense;

d) assegurar o controle e orientar o uso racional e otimizado de formulários impressos e em meio eletrônico pelas diversas áreas do Tribunal, considerados os seus processos de trabalho e em compatibilidade com o sistema de padronização organizacional;

e) prestar consultoria para implantação e acompanhamento de sistemas integrados de gestão, verificando o cumprimento dos padrões estabelecidos pelas diferentes áreas do Tribunal, consolidando os resultados identificados e propondo medidas corretivas;

f) prestar consultoria e assessorar na elaboração, implantação e acompanhamento de projetos de racionalização de métodos e processos de trabalho;

g) promover a divulgação de ações e resultados referentes à gestão da qualidade e à gestão de processos de trabalho;

h) desenvolver outras ações relativas à implantação da melhoria contínua;

II – Divisão de Metodologia:

a) prestar orientação metodológica às diversas áreas do Poder Judiciário cearense na adequação ao sistema de padronização organizacional do Poder;

b) prestar orientação metodológica para a preparação do Plano Estratégico de Gestão e da programação anual de projetos e atividades a serem desenvolvidas pelas áreas do Poder Judiciário cearense;

c) proporcionar apoio técnico às áreas do Tribunal e às comarcas na identificação de necessidades e na utilização de metodologias de gestão adequadas ao desenvolvimento organizacional;

d) viabilizar a interação do Tribunal com outros órgãos e entidades públicas, em especial com outros Tribunais, no sentido de disponibilizar e compartilhar tecnologia e metodologia de gestão;

e) orientar a implantação de novos padrões estabelecidos, em interação com a Assessoria de Comunicação e com a Secretaria de Recursos Humanos e Gestão do FERMOJU.

§ 4º Incumbe ao Departamento de Informações Gerenciais, por meio de suas unidades administrativas:

I - Divisão de Gestão do Conhecimento:

a) organizar, consolidar, atualizar e disseminar informações estatísticas e gerenciais necessárias ao acompanhamento de indicadores de eficiência do Poder Judiciário cearense, considerando os aspectos de custo, produtividade e receita, de modo a subsidiar a gestão institucional;

b) promover estudos de natureza técnica e científica para subsidiar a tomada de decisão da direção do Tribunal na implementação de atividades de cunho jurisdicional ou administrativo;

c) interagir com as diversas áreas do Tribunal responsáveis pela atualização e aperfeiçoamento de informações específicas de suas áreas, para garantir a integração, a consistência e a atualização dos dados disponíveis;

d) subsidiar o planejamento e o desenvolvimento de relatórios gerenciais nos sistemas informatizados, em interação com a Secretaria de Tecnologia da Informação;

e) coordenar a elaboração dos relatórios da gestão do Tribunal, quanto ao seu conteúdo;

f) disponibilizar, periodicamente, informações gerenciais, para órgãos externos ou internos do Poder Judiciário cearense, para subsidiar a condução de políticas, estratégias e a implementação de projetos de cunho jurisdicional ou administrativo;

II – Divisão de Estatísticas:

a) elaborar, divulgar e demonstrar, analiticamente, a evolução dos dados estatísticos, para avaliar tendências e subsidiar decisões gerenciais do Tribunal;

b) manter os dados estatísticos permanentemente atualizados;

c) periodicamente, atualizar o Sistema de Estatística do Poder Judiciário, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça, bem como providenciar relatórios situacionais desta estatística;

d) acompanhar a evolução dos indicadores geopolíticos e econômicos do Estado, publicados por órgãos oficiais ou instituições de pesquisa;

e) atender ao público, interno e externo, quanto a solicitações de informações estatísticas;

f) elaborar e divulgar boletim estatístico contendo relatórios comparativos relativos aos principais indicadores de eficiência deste Poder.

Art. 4º Ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão:

I -1 (um) de Secretário Especial de Planejamento e Gestão, simbologia DGS-2;

II - 1 (um) de Assessor Técnico da Secretaria Especial de Planejamento e Gestão, simbologia GAJ-1;

III -1 (um) de Diretor de Departamento de Estratégia e Projetos, simbologia GAJ-1;

IV -1 (um) de Diretor de Departamento de Otimização Organizacional, simbologia GAJ-1;

V - 1 (um) de Diretor de Departamento de Informações Gerenciais, simbologia GAJ-1;

VI - 7 (sete) de Diretor de Divisão, sendo 2 (dois) do Departamento de Estratégia e Projetos, 2 (dois) do Departamento de Otimização Organizacional, 2 (dois) do Departamento de Informações Gerenciais e 1 (um) de Apoio Administrativo da Secretaria Especial de Planejamento e Gestão, simbologia GAJ -2;

VII - 1 (um) de Oficial de Gabinete da Secretaria Especial de Planejamento e Gestão, símbologia GAJ – 2;

§ 1º Fica extinto o cargo de provimento em comissão de Assessor de Planejamento, símbolo DJS - 1, previsto no art. 23 da Lei nº 13.956, de 13 de agosto de 2007.

§ 2º O provimento dos cargos criados neste artigo dependerão de ato formal do Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

§ 3º Fica alterada a Tabela de Cargos Comissionados do Quadro III – Poder Judiciário, a que se refere o anexo II do art. 23 da Lei nº 13.956, de 13 de agosto de 2007, com as criações e extinção de cargos estabelecidas nesta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de dezembro de 2010.

     

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO CEARÁ

Iniciativa Tribunal de Justiça

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