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LEI N.º 16.023, DE 25.05.16 (D.O. 27.05.16)

Altera a LEI ESTADUAL Nº 15.797, DE 25 DE MAIO DE 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica acrescido o art. 31 – A à Lei n.º 15.797, de 25 de maio de 2015, com a seguinte redação.

“Art. 31 - A. Aos atuais Subtenentes, na data da publicação desta Lei, fica assegurado, após 20 (vinte) anos de efetivo serviço prestado à respectiva Corporação Militar, com, no mínimo, 5 (cinco) anos na graduação, o ingresso, desde que atendidos os demais requisitos legais, em Curso de Habilitação de Oficiais - CHO, independente de seleção interna, com o consequente acesso ao posto de 2º Tenente, uma vez concluído o curso com aproveitamento.” (NR)

Art. 2º Ficam criadas, no Quadro de Oficiais QOA da PMCE, a que se refere o anexo I, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, 11 (onze) vagas para o posto de Major QOA e 276 (duzentos e setenta e seis) vagas para Oficial QOA, bem como ficam criadas, no Quadro de Oficiais QOA, do CBMCE, a que se refere o mesmo anexo, 4 (vagas) para o posto de Major QOA e 113 (cento e treze) vagas para Oficial QOA.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de maio de 2016.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

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