Fortaleza, Segunda-feira, 21 Outubro 2024
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas

 

Pesquisar no BELT Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

 

Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária CC
Emenda à Constituição do Ceará
Ciência e Tecnologia e Educação Superior CC
Cultura e Esportes CC
Defesa do Consumidor CC
Defesa Social CC
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca CC
Direitos Humanos e Cidadania CC
Educação CC
Fiscalização e Controle CC
Industria e Comercio, Turismo e Serviço CC
Infância e Adolescência CC
Juventude CC
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido CC
Orçamento, Finanças e Tributação CC
Seguridade Social e Saúde CC
Trabalho, Administração e Serviço Publico CC
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano CC
Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária
Títulos Honoríficos
Denominação de Equipamentos Públicos
Títulos de Utilidade Pública
Ciência e Tecnologia e Educação Superior
Cultura e Esportes
Defesa do Consumidor
Defesa Social
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca
Direitos Humanos e Cidadania
Educação
Fiscalização e Controle
Industria e Comercio, Turismo e Serviço
Infância e Adolescência
Juventude
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido
Orçamento, Finanças e Tributação
Leis Orçamentaria
Seguridade Social e Saúde
Trabalho, Administração e Serviço Publico
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano

LEI N° 13.456, DE 26.04.04 (D.O. DE 28.04.04)

Autoriza a permissão de uso do imóvel que indica e dá outras providências. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DE DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

Art. 1° Fica o Instituto de Previdência do Estado do Ceará – IPEC, autorizado a permitir o uso, a título gratuito, para a “Terra da Sabedoria”, associação civil sem fins lucrativos,  inscrita no CGC/CNPJ sob o n.° 06.006.748/0001-88, qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público pelo Ministério da Justiça/Secretaria Nacional da Justiça, com publicação no Diário Oficial da União, de 23 de dezembro de 2003, do imóvel e respectivas construções e benfeitorias nele encravadas, integrante do seu patrimônio, ora desafetado de sua destinação original, situado nesta cidade de Fortaleza-CE, na rua Júlio Lima, constante do Lote 11 da Quadra 22, medindo 40,00m de frente por 52,00m de fundos, do Loteamento “Cidade dos Funcionários”, objeto das transcrições n.°s 36.674, 36.785, 37.212, 36.485 e 24.147, todas do Registro de Imóveis da 1.ª Zona de Fortaleza.

Art. 2° O imóvel de que trata o art. 1.° desta Lei, destina-se à utilização pela “Terra da Sabedoria”, pelo prazo de 20 (vinte) anos, de acordo com o projeto apresentado ao Governo do Estado, cujo texto será parte integrante do Termo de Permissão de Uso a ser formalizado pelo Instituto de Previdência do Estado do Ceará, com a interveniência da Secretaria Extraordinária de Inclusão Social.

Art. 3° A utilização do imóvel, de que trata o art. 1.° desta Lei, de forma diversa da prevista no Termo de Permissão de Uso, importará na sua devolução do imóvel ao Instituto de Previdência do Estado do Ceará, com todas as construções e benfeitorias nele existentes, sem direito a qualquer indenização.

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de abril de 2004. 

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Poder Executivo

QR Code

Mostrando itens por tag: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - QR Code Friendly

Identidade Visual

Publicações

Enquete

Você encontrou a legislação que pesquisava?

Sim - 56.3%
Não - 43.8%
A votação para esta enqueta já encerrou em: Julho 16, 2022

Login


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500