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LEI Nº18.295, de 26.12.2022.(D.O 28.12.22)
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO PROFESSOR JAIME ROMERO DE SOUZA.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Professor Jaime Romero de Souza, natural de São Paulo, Reitor do Centro Universitário Doutor Leão Sampaio – Unileão.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de dezembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
Autoria: Deputado Nelinho
Coautoria: Deputado Davi de Raimundão
LEI Nº17.583, 03.08.2021 (D.O. 04.08.21)
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO PROFESSOR EDUARDO VASCONCELOS OLIVEIRA TEIXEIRA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Concede o Título de Cidadão Cearense ao Professor Eduardo Vasconcelos Oliveira Teixeira, natural da Cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de agosto de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: SÉRGIO AGUIAR
LEI Nº18.013, 01.04.2022 (D.O. 01.04.22)
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO EMPRESÁRIO PEDRO GRENDENE BARTELLE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Empresário Pedro Grendene Bartelle, natural do Município de Farroupilha, no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de abril de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
LEI Nº17.421, 15.03.2021 (D.O. 16.03.21)
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO SENHOR MAURÍCIO CAVALCANTE FILIZOLA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Senhor Maurício Cavalcante Filizola, natural de Barras, no Estado do Piauí.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de março de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: SÉRGIO AGUIAR
LEI Nº17.420, 15.03.2021 (D.O. 16.03.21)
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO SENHOR RAIMUNDO ROBERTO MORHY BARBOSA – BETO BARBOSA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Senhor Raimundo Roberto Morhy Barbosa – Beto Barbosa –, natural da cidade de Belém, no Estado do Pará, em razão de ter divulgado o Estado do Ceará a todo o Brasil e a vários países, por meio do entretenimento, da música e da dança, durante os mais de 34 (trinta e quatro) anos de carreira.
Art. 2.º O título ora outorgado será entregue em Sessão Solene do Poder Legislativo Estadual em data a ser designada por seu presidente.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de março de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: EVANDRO LEITÃO
LEI Nº17.419, 15.03.2021 (D.O. 16.03.21)
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO JORNALISTA NORMAM GALL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Jornalista Normam Gall, natural de Nova York, nos Estados Unidos da América – EUA.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de março de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: QUEIROZ FILHO
LEI Nº17.401, 04.03.2021 (D.O. 05.03.21)
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃ CEARENSE À PROFESSORA DOLORES ARONOVICH AGUERO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadã Cearense à Professora Dolores Aronovich Aguero – Lola Aronovich – natural de Buenos Aires, na Argentina.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de março de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: AUGUSTA BRITO
LEI Nº17.400, 03.03.2021 (D.O. 03.03.21)
CONCEDE O TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO CEARENSE AO ENGENHEIRO SAEJOO CHANG.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Cearense ao Engenheiro Saejoo Chang.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de março de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: SALMITO