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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.986, DE 26.08.24 (D.O. 28.08.24)
DENOMINA RAIMUNDO NONATO TAVARES A ARENINHA TIPO II NA LOCALIDADE DE ESTRADA NOVA, NO DISTRITO DE JUSTINIANO DE SERPA, NO MUNICÍPIO DE AQUIRAZ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada Raimundo Nonato Tavares a Areninha Tipo II na localidade de Estrada Nova, no Distrito de Justiniano de Serpa, no Município de Aquiraz.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de agosto de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Marta Gonçalves
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.983, DE 26.08.24 (D.O. 28.08.24)
DENOMINA JOSÉ VALDERI DE SOUSA A ARENINHA TIPO II NO DISTRITO DE SÃO NICOLAU, NO MUNICÍPIO DE AIUABA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada José Valderi de Sousa a Areninha Tipo II no Distrito de São Nicolau, no Município de Aiuaba.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de agosto de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Gabriella Aguiar
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 18.926, de 16 de julho de 2024.
DENOMINA ANTONICLE TEIXEIRA DE ALBUQUERQUE A ARENINHA TIPO II CONSTRUÍDA NO DISTRITO DE SANTA CRUZ DO BANABUIÚ, NO MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Antonicle Teixeira de Albuquerque a Areninha Tipo II construída pelo Governo do Estado no Distrito de Santa Cruz do Banabuiú, no Município de Pedra Branca.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de julho de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Luana Régia
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.831, DE 03.06.24 (D.O. 05.06.24)
DENOMINA VINÍCIUS DE SOUZA DOS SANTOS A ARENINHA TIPO II CONSTRUÍDA NO DISTRITO DE ÁGUA VERDE, NO MUNICÍPIO DE GUAIÚBA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Vinícius de Souza dos Santos a Areninha tipo II construída no distrito de Água Verde, no Município de Guaiúba.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de junho de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Allyson Aguiar
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.829, DE 03.06.24 (D.O. 05.06.24)
DENOMINA MAIRLON LIMA DE SOUSA A ARENINHA TIPO II CONSTRUÍDA NA LOCALIDADE DO MACHUCA, RODOVIA CE-040, KM 18, SÍTIO MACHUCA, NO MUNICÍPIO DE AQUIRAZ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Mairlon Lima de Sousa a Areninha Tipo II construída na localidade do Machuca, Rodovia CE-040, Km 18, Sítio Machuca, CEP: 61.700-000, Aquiraz.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de junho de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Marta Gonçalves
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.794, DE 08.05.24 (D.O. 10.05.24)
DENOMINA ANTÔNIO ALTAIR PINHEIRO A ARENINHA TIPO II, LOCALIZADA NO DISTRITO DE BETÂNIA, NO MUNICÍPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Antônio Altair Pinheiro o equipamento multifuncional conhecido como Areninha Tipo II, localizado no Distrito de Betânia, no Município de Deputado Irapuan Pinheiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 08 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Simão Pedro
LEI N° 18.793, DE 08.05.24 (D.O. 10.05.24)
DENOMINA MARIA DO SOCORRO PARENTE PEREIRA A ARENINHA TIPO II NO DISTRITO DE CAMPOS BELOS, NO MUNICÍPIO DE CARIDADE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Maria Do Socorro Parente Pereira a Areninha Tipo II, construída com recursos do Governo do Estado, localizada no Bairro Bela Vista, no Distrito de Campos Belos, no Município de Caridade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 08 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. João Jaime
LEI Nº17.793, 23.11.2021 (D.O. 26.11.21)
DENOMINA ANTÔNIO IVONILDO DA SILVA A ARENINHA TIPO II CONSTRUÍDA NO MUNICÍPIO DE ARACOIABA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Antônio Ivonildo da Silva a Areninha tipo II construída pelo Governo do Estado no Município de Aracoiaba.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de novembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Leonardo Araújo
LEI Nº17.792, 23.11.2021 (D.O. 26.11.21)
DENOMINA FERNANDO BARROSO A ARENINHA TIPO II CONSTRUÍDA NO MUNICÍPIO DE CARIDADE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Fernando Barroso a Areninha Tipo II construída pelo Governo do Estado no Município de Caridade.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de novembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
LEI Nº17.766, 11.11.2021 (D.O. 12.11.21)
DENOMINA LUÍS GONZAGA BEZERRA DE MENEZES A ARENINHA TIPO II NO MUNICÍPIO DE PORANGA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Luís Gonzaga Bezerra de Menezes a Areninha Tipo II, construída pelo Governo do Estado, no Município de Poranga.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de novembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Leonardo Araújo