Fortaleza, Domingo, 20 Outubro 2024
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas

 

Pesquisar no BELT Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

 

Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária CC
Emenda à Constituição do Ceará
Ciência e Tecnologia e Educação Superior CC
Cultura e Esportes CC
Defesa do Consumidor CC
Defesa Social CC
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca CC
Direitos Humanos e Cidadania CC
Educação CC
Fiscalização e Controle CC
Industria e Comercio, Turismo e Serviço CC
Infância e Adolescência CC
Juventude CC
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido CC
Orçamento, Finanças e Tributação CC
Seguridade Social e Saúde CC
Trabalho, Administração e Serviço Publico CC
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano CC
Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária
Títulos Honoríficos
Denominação de Equipamentos Públicos
Títulos de Utilidade Pública
Ciência e Tecnologia e Educação Superior
Cultura e Esportes
Defesa do Consumidor
Defesa Social
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca
Direitos Humanos e Cidadania
Educação
Fiscalização e Controle
Industria e Comercio, Turismo e Serviço
Infância e Adolescência
Juventude
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido
Orçamento, Finanças e Tributação
Leis Orçamentaria
Seguridade Social e Saúde
Trabalho, Administração e Serviço Publico
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano
Segunda, 01 Agosto 2022 16:37

LEI Nº17.981, 18.03.2022 (D.O. 21.03.22)

LEI Nº17.981, 18.03.2022 (D.O. 21.03.22)

DENOMINA JOAQUIM RODRIGUES DA SILVA A ARENINHA TIPO II NA LOCALIDADE DE MONTE SION, NO MUNICÍPIO DE PARAMBU.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica denominada Joaquim Rodrigues da Silva a Areninha Tipo II construída pelo Governo do Estado na localidade de Monte Sion, no Município de Parambu.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de março de 2022.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Leonardo Araújo

Sábado, 23 Julho 2022 21:02

LEI Nº17.956, 07.03.2022 (D.O. 09.03.22)

LEI Nº17.956, 07.03.2022 (D.O. 09.03.22)

DENOMINA DE DEUSDETE LOIOLA FILHO O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CEI) CONSTRUÍDO NO MUNICÍPIO DE PARAMBU/CE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica denominado Deusdete Loiola Filho o Centro de Educação Infantil – CEI construído pelo Governo do Estado do Ceará no município de Parambu.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de março de 2022.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Aderlânia Noronha

LEI Nº 17.900, 11.01.2022 (D.O. 11.01.22)

DENOMINA CÍCERO CÉSAR PINHEIRO DOS SANTOS A ARENINHA TIPO II CONSTRUÍDA NA LOCALIDADE DE BOA NOVA, ESTRADA DE ACESSO À VILA DE JUAZEIRO, NO MUNICÍPIO DE PARAMBU.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica denominada Cícero César Pinheiro dos Santos a Areninha Tipo II, construída na localidade de Boa Nova, estrada de acesso à Vila de Juazeiro, no Município de Parambu.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de janeiro de 2022.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Aderlânia Noronha

LEI N.º 16.114, DE 14.09.16 (D.O. 16.09.16)

Denomina Ana de Siqueira Gonçalves a Escola Estadual de Ensino Médio do Distrito de Monte Sion, no Município de Parambu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominada Ana de Siqueira Gonçalves a Escola de Ensino Médio, localizada no Distrito de Monte Sion, no Município de Parambu.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de setembro de 2016.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO MOÍSES BRAZ

LEI N.º 15.216, de 05.09.12 (D.O. 11.09.12)

Denomina Joaquim Filomeno Noronha a Escola Estadual de Educação Profissional no Município de Parambu. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Denomina Joaquim Filomeno Noronha, a Escola Estadual de Educação Profissional localizada no Município de Parambu, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de setembro de 2012.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Maurício Holanda Maia

SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO EM EXERCÍCIO

  

Iniciativa: DEPUTADO ROBERTO CLÁUDIO

QR Code

Mostrando itens por tag: PARAMBU - QR Code Friendly

Identidade Visual

Publicações

Enquete

Você encontrou a legislação que pesquisava?

Sim - 56.3%
Não - 43.8%
A votação para esta enqueta já encerrou em: Julho 16, 2022

Login


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500