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LEI Nº17.675, 23.09.2021 (D.O. 23.09.21)
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SUBGRUPO LICENCIAMENTO, FISCALIZAÇÃO E MONITORAMENTO AMBIENTAL, NO GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADE DE NÍVEL SUPERIOR – ANS, NO QUADRO I, DO PODER EXECUTIVO, PARA LOTAÇÃO NA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativadecretou e eusanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica criado o Subgrupo Licenciamento, Fiscalização e Monitoramento Ambiental no Grupo Ocupacional Atividades de Nível Superior – ANS, no Quadro I, do Poder Executivo, para lotação no Quadro de Pessoal da Superintendência Estadual do Meio Ambiente – Semace, observado, quanto à respectiva disciplina funcional, o disposto na Lei n.º 14.344, de 7 de maio de 2009, e suas alterações, conforme o Anexo I.
Art. 2.º Integram o Subgrupo Licenciamento, Fiscalização e Monitoramento Ambiental os cargos de Fiscal Ambiental e Gestor Ambiental, cujas atribuições específicas são definidas no Anexo II desta Lei.
Art. 3.º A remuneração dos ocupantes dos cargos de Fiscal Ambiental e Gestor Ambiental integrantes do subgrupo ocupacional Licenciamento, Fiscalização e Monitoramento Ambientalficaalterada na formadoAnexoIIIdesta Lei.
Art. 4.º Os servidores efetivos do subgrupo ocupacional Licenciamento, Fiscalização e Monitoramento Ambiental farão jus à percepção de vencimento base, de acordo com a classe e referência do cargo, cujos reajustes dar-se-ão nos mesmos percentuais e datas fixados para revisão geral dos servidores do Poder Executivo.
Art. 5.º Os servidores efetivos do subgrupo ocupacional de Atividades de Licenciamento, Fiscalização e Monitoramento Ambiental, farão jus à Gratificação de Desempenho Ambiental – GDAM, nos limites fixados no inciso I do art. 13 da Lei Estadual n.º 14.344, de 7 de maio de 2009, alterada pela Lei n.° 15.739, de 29 de dezembro de 2014, e pela Lei n.º 16.260, de 13 de junho de 2017.
Art. 6.º Os servidores da Semace ocupantes dos cargos de Fiscal Ambiental e Gestor Ambiental terão suas referências atualizadas, conforme Anexo IV.
Art. 7.º O desenvolvimento funcional nas carreiras integrantes do subgrupo ocupacional de Atividades de Licenciamento, Fiscalização e Monitoramento Ambiental acontecerá por promoção e progressão, cuja metodologia, requisitos, critérios e procedimentos serão disciplinados por meio de decreto.
§ 1.º As promoções e as progressões acontecerão anualmente, exclusivamente por meio de avaliação de desempenho.
§ 2.º Até que sejam definidos os novos requisitos, critérios, procedimentos e metodologia referidos no caput, os critérios específicos e os procedimentos para efetivação da progressão e da promoção são os definidos no Decreto n.º 22.793, de 1.º de outubro de 1993.
Art. 8.º As despesas decorrentes desta Lei correrão em conformidade com as disposições da Lei n.º 14.344, de 7 de maio de 2009, e suas alterações.
Art. 9.º Esta Lei entra em vigor a partir de 1.º de janeiro de 2022, observado, quanto aos efeitos financeiros, o disposto no seu Anexo III.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de setembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
LEI Nº 18.061, 10.05.2022 (D.O. 10.05.22)
ALTERA A LEI N.º 17.675, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021, QUE CRIA O SUBGRUPO LICENCIAMENTO, FISCALIZAÇÃO E MONITORAMENTO AMBIENTAL NO GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADE DE NÍVEL SUPERIOR – ANS, NO QUADRO I, DO PODER EXECUTIVO, PARA LOTAÇÃO NA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I a que se refere o art. 1.º da Lei n.º 17.675, de 23 de setembro de 2021, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Para ingresso na carreira de gestão ambiental, nos cargos de Fiscal Ambiental e de Gestor Ambiental, poderão ser previstas vagas por área específica, de acordo com a necessidade do órgão, nos termos do edital de abertura do concurso público.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de maio de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A LEI N.º _____, DE_____ DE_____ DE 2022.
ANEXO I, A QUE SE REFERE O ART. 1.° DA LEI N.° 17.675, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021.
ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DA CARREIRA DE GESTÃO AMBIENTAL, CARGOS, CLASSES, REFERÊNCIAS E QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA INGRESSO
GRUPO OCUPACIONAL | SUBGRUPO OCUPACIONAL | CARREIRA | CARGO | CLASSE | REF. | QUALIFICAÇÃO EXIGIDA |
Atividades de Nível Superior - ANS | Licenciamento, Fiscalização e Monitoramento Ambiental |
Gestão Ambiental |
Fiscal Ambiental |
A B C D |
1 a 6 7 a 12 13 a 18 19 a 24 |
Arquitetura, Ecologia, Engenharia Florestal, Engenharia Civil, Engenharia Agronômica, Engenharia Química, Engenharia de Pesca, Engenharia Elétrica, Engenharia Ambiental, Engenharia Sanitária, Química Industrial, Química, Biologia, Geologia, Geografia, Tecnologia em Saneamento Ambiental, Tecnologia em Processos Químicos, Tecnologia em Gestão Ambiental, Tecnologia em Irrigação e Drenagem, Oceanografia, Ciências Ambientais, Economia Ecológica, Veterinária, Zootecnia, Engenharia de Energias, Engenharia de Minas, Biotecnologia |
Atividades de Nível Superior - ANS |
Licenciamento, Fiscalização e Monitoramento Ambiental |
Gestão Ambiental |
Gestor Ambiental |
A B C D |
1 a 6 7 a 12 13 a 18 19 a 24 |
Arquitetura, Ecologia, Engenharia Florestal, Engenharia Civil, Engenharia Agronômica, Engenharia Química, Engenharia de Pesca, Engenharia Elétrica, Engenharia Sanitária, Engenharia Ambiental, Química, Química Industrial, Biologia, Geologia, Geografia, Tecnologia em Saneamento Ambiental, Tecnologia em Processos Químicos, Tecnologia em Gestão Ambiental, Tecnologia em Irrigação e Drenagem, Oceanografia, Ciências Ambientais, Economia Ecológica, Veterinária, Zootecnia, Engenharia de Energias, Engenharia de Minas, Biotecnologia, Biblioteconomia, Economia, Turismo, Pedagogia, Sociologia, Administração, Ciências Atuariais, Ciências Contábeis, Ciências Políticas, Serviço Social, Comunicação Social, Estatística, Psicologia |