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Terça, 28 Novembro 2023 16:45

LEI N° 18.577, DE 17.11.23 (D.O. 20.11.23)


O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N° 18.577, DE 17.11.23 (D.O. 20.11.23)

  

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO EDUCA MAIS ESPORTE, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública Estadual o Instituto Educa Mais Esporte, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o n.º 06.573.000/0001-67, com sede e foro no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de novembro de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Marcos Sobreira

Terça, 07 Novembro 2023 15:51

LEI N° 18.548, DE 30.10.23 (D.O. 1°.11.23)

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N° 18.548, DE 30.10.23 (D.O. 1°.11.23)

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A CASA DE APOIO E REINSERÇÃO SOCIAL BOM SAMARITANO, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE CAUCAIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Casa de Apoio e Reinserção Social Bom Samaritano – Caresa, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º 34.594.825/0001-01, com sede à rua José Bonifácio n.º 51, bairro Tabuba, CEP: 61.618-290, no Município de Caucaia.

Art. 2º A Casa de Apoio e Reinserção Social Bom Samaritano – Caresa é uma instituição sem fins lucrativos, cuja finalidade, entre outras, é recuperar jovens a partir dos 16 (dezesseis) anos de idade com transtornos decorrentes do uso, do abuso ou da dependência de substâncias psicoativas, buscando a abstinência destas, com atendimento especializado; promover a reinserção, buscando sua autonomia e a manutenção e recuperação dos laços familiares; realizar ações que auxiliem o menor de 16 (dezesseis) anos e maior de 18 (dezoito) anos, bem como seus familiares, na reinserção social, num período de pelo menos 7 (sete) meses de reabilitação e 3 (três) meses de reinserção após seu desligamento da instituição; desenvolver atividades junto às famílias dos residentes, buscando a superação dos conflitos e preparando-os para o retorno ao convívio familiar; promover atividades culturais, de desenvolvimento interior, desportivas e de lazer, buscando o total desenvolvimento e recuperação dos residentes, envolvendo e servindo seus familiares e a sociedade em geral.

Art. 3º A declaração de Utilidade Pública Estadual está subordinada à efetiva observância do que dispõe a Lei n.º 12.554, de 27 de dezembro de 1995.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de outubro de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Emília Pessoa

Quarta, 01 Novembro 2023 19:29

LEI N° 18.528, DE 23.10.23 (D.O. 25.10.23)

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N° 18.528, DE 23.10.23 (D.O. 25.10.23)

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA E EDUCACIONAL ARARIPE SOLDIERS, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE BARBALHA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É considerada de utilidade pública a Associação Desportiva e Educacional Araripe Soldiers, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 17.114.915/0001-20, com sede e foro no Município de Barbalha.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de outubro de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Fernando Santana

Quarta, 01 Novembro 2023 19:15

LEI N° 18.525, DE 23.10.23 (D.O. 25.10.23)

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N° 18.525, DE 23.10.23 (D.O. 25.10.23)

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS, AMIGOS E COLABORADORES DO AUTISTA – TEA E OUTROS TRANSTORNOS DA EDUCAÇÃO.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É considerada de utilidade pública a Associação de Pais, Amigos e Colaboradores do Autista – TEA e outros Transtornos da Educação, sem fins econômicos, matriculada no CNPJ-MF sob o n.º 44.269.098-0001-52, rua Sousa Girão, n.º 20, bairro Girilândia, CEP: 62940-000, com sede no Município de Morada Nova.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de outubro de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Leonardo Pinheiro

Coautoria: Dep. Luana Ribeiro

Segunda, 30 Outubro 2023 22:57

LEI N° 18.521, DE 23.10.23 (D.O. 25.10.23)


O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N° 18.521, DE 23.10.23 (D.O. 25.10.23)

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS VAQUEIROS DE MILHÃ – AVQM.

        

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É considerada de utilidade pública a Associação dos Vaqueiros de Milhã – AVQM, matriculada no CNPJ sob o n.º 40.181.397/0001-80, com sede no Município de Milhã, Sítio Poema, s/n, Centro, CEP: 63635-000.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de outubro de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Leonardo Pinheiro

Segunda, 30 Outubro 2023 11:35

LEI N° 18.495, DE 04.10.23 (D.O. 05.10.23)

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N° 18.495, DE 04.10.23 (D.O. 05.10.23)

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO CEARÁ – INDACE.

           

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública o Instituto de Desenvolvimento Artístico e Cultural do Ceará – Indace, inscrito no CNPJ n.º 13.880.144/0001-21, sediado no Município de Caucaia.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de outubro de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Emília Pessoa

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N° 18.451, DE 01.08.23 (D.O. 02.08.23)

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO BOM VIZINHO CULTURA E RESPONSABILIDADE SOCIAL, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1ºFica considerado de Utilidade Pública o Instituto Bom Vizinho Cultura e Responsabilidade Social, CNPJ n.º 32.810.208/0001-62, com sede no Município de Fortaleza.

Art. 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,em Fortaleza, 01 de agosto de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Evandro Leitão

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N° 18.421, DE 11.07.23 (D.O. 12.07.23)

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO VOLUNTÁRIOS DO AMOR, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE RUSSAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a Associação Voluntários do Amor, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CPNJ sob o n.º 41.632.869/0001-36, com sede e foro no Município de Russas, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de julho de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Juliana Lucena

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N° 18.415, DE 11.07.23 (D.O. 12.07.23)

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL FÊNIX EDUCARTE, SITUADA NO MUNICÍPIO DE CAUCAIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Organização Não Governamental Fênix Educarte,  pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob n.º 36.751.958/0001-61, com sede na Rua Manoel Mariano n.º 31, Bairro Guajiru, CEP 61.629-150, no Município de Caucaia.

Art. 2º A Organização Não Governamental Fênix Educarte é uma instituição cuja finalidade, entre outras, é melhorar a qualidade de vida de crianças e dos jovens por meio do esporte, da cultura e do lazer; desenvolver o trabalho social junto a homens, mulheres e crianças; distribuir gratuitamente benefícios alcançados junto aos órgãos municipais, estaduais, federais e à iniciativa privada.

Art. 3º A declaração de utilidade pública está subordinada à efetiva observância do que dispõe a Lei n.º 12.554, de 27 de dezembro de 1995.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de julho de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Emília Pessoa


O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N° 18.402, DE 23.06.23 (D.O. 26.06.23)

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO AUTISTA E OUTROS TRANSTORNOS DE CAMPOS SALES E REGIÃO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública estadual a Associação de Pais e Amigos do Autista e outros Transtornos de Campos Sales e Região – APAACS, sociedade civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n.º 44.993.348/0001-00, com sede e foro no Município de Campos Sales, Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de junho de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Evandro Leitão

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