Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Títulos de Utilidade Pública Mostrando itens por tag: 10491
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 10.491 DE 14 DE MAIO DE 1981 D.O. DE 15.05.81
Dispõe sobre a Classificação de Cargos e a Organização da Lotação da Secretaria para Assuntos Municipais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º - A lotação básica da Secretaria para Assuntos Municipais fica organizada na forma dos Anexos I, II e III, partes integrantes desta Lei.
Art. 2.º - Ficam criados, no Quadro I - Poder Executivo, com lotação na Secretaria Para Assuntos Municipais, 1 (um) cargo de Assessor de Comunicação Social, de símbolo CDA-2, privativo de Bacharel em Comunicação ou de portador de habilitação profissional legalmente equivalente; 4 (quatro) cargos de símbolo CDA-1; 7 (sete) de símbolo CDA-2, todos de provimento em comissão, estando distribuídos no Anexo III desta Lei.
Art. 3.º - Fica transformado em cargo de Chefia de Gabinete, símbolo CCG, cargo símbolo CDA-1 correspondente à Secretaria Executiva desta Secretaria.
Art. 4.º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas em caso de insuficiência de recursos.
Art. 5.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de maio de 1981.
VIRGÍLIO TÁVORA
Alceu Vieira Coutinho
Ozias Monteiro
ANEXO I a que se refere o art. 1.º da Lei n.º 10.491, de 14 de maio de 1981.
Lotação da SECRETARIA PARA ASSUNTOS MUNICIPAIS
Grupos Ocupacionais, Categorias Funcionais, Cargos, Classes, Série de Classes, Níveis, Quantidade e Qualificação
CARGOS DE CARREIRA - PARTE PERMANENTE I - PP-I
GRUPO OCUPACIONAL | CATEGORIA FUNCIONAL | CARGO | CLASSE | NÍVEL | QUANT. | QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA INGRESSO |
1. Atividades de Nível Superior | 1.1. Advocacia e Assessoramento Jurídico | Assistente Jurídico |
I a X |
ANS - 1 a ANS - 10 |
01 | Curso Superior de Ciências Jurídicas e Sociais e registro profissional. |
1.2. Administração e Controle | Técnico de Administração |
I a X |
ANS - 1 a ANS - 10 |
02 | Curso Superior de Administração e registro profissional. | |
1.3. Contabilidade | Contador |
I a X |
ANS - 1 a ANS - 10 |
01 | Curso Superior de Ciências Contábeis e Atuariais e registro profissional. | |
2. Atividades de Nível Médio | 2.1. Administrativa | Agente Administrativo |
I a X |
ANM - 1 a ANM - 10 |
01 | Curso de 2.º Grau completo. |
Datilógrafo |
I a X |
ANM - 1 a ANM - 10 |
03 | Curso de 2.º Grau completo e especialização. | ||
2.2. Técnicas Diversas | Técnico de Contabilidade |
I a X |
ANM - 1 a ANM - 10 |
03 | Curso de 2.º Grau completo e especialização (Técnico de Contabilidade). | |
3. Atividades Auxiliares | 3.1. Operação de Máquinas e Veículos | Motorista |
I a X |
ATA - 4 a ATA - 13 |
04 | Curso de 1.º Grau incompleto ou alfabetização com habilitação. |
3.2. Comunicações | Telefonista |
I a X |
ATA - 4 a ATA - 13 |
02 | Curso de 1.º Grau completo. | |
3.3. Atividades Diversas | Auxiliar Administrativo |
I a X |
ATA - 4 a ATA - 13 |
05 | Curso de 1.º Grau completo. | |
3.4. Conservação, Limpeza, Vigilância e Zeladoria | Auxiliar de Serviços |
I a X |
ATA - 1 a ATA - 10 |
05 | Curso de 1.º Grau incompleto ou alfabetização. |
ANEXO II a que se refere o art. 1.º da Lei n.º 10.491, de 14 de maio de 1981.
SECRETARIA PARA ASSUNTOS MUNICIPAIS
LINHAS DE PROMOÇÃO E ACESSO
CARGOS DE CARREIRA
GRUPO OCUPACIONAL | PROVIMENTO | PROMOÇÃO | ACESSO | |||
CARGO/CLASSE | NÍVEL | CLASSE | NÍVEL | CARGO/CLASSE | NÍVEL | |
1. Atividade de Nível Superior | Assistente Jurídico I | ANS-1 | II a X | ANS-2 a ANS-10 | ||
Técnico Administrativo I | ANS-1 | II a X | ANS-2 a ANS-10 | |||
Contador I | ANS-1 | II a X | ANS-2 a ANS-10 | |||
2. Atividades de Nível Médio | Agente Administrativo I | ANM-1 | II a X | ANM-2 a ANM-10 | ||
Datilógrafo I | ANM-1 | II a X | ANM-2 a ANM-10 | |||
Técnico de Contabilidade | ANM-1 | II a X | ANM-2 a ANM-10 | |||
3. Atividades Auxiliares | Motorista I | ATA-4 | II a X | ATA-5 a ATA-13 | ||
Telefonista I | ATA-4 | II a X | ATA-5 a ATA-13 | |||
Auxiliar Administrativo I | ATA-4 | II a X | ATA-5 a ATA-13 | |||
Auxiliar de Serviços I | ATA-1 | II a X | ATA-2 a ATA-10 | Agente Administrativo | ANM- |
ANEXO III a que se refere o art. 2.0 da Lei n.o 10.491, de 14 de maio de 1981.
SECRETARIA PARA ASSUNTOS MUNICIPAIS
CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
QUANT. | DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO |
01 | Assessor Jurídico | CDA-1 |
01 | Coordenador da Junta de Planejamento | CDA-1 |
02 | Assessor | CDA-2 |
01 | Assessor de Comunicação Social | CDA-2 |
01 | Secretaria do Titular da Pasta | CDA-2 |
*02 | CDA-1 | |
*04 | CDA-2 |
* Distribuir por Decreto
* Ver o art. 20 da Lei 10.536, de 02/07/81 - D.O. 03/07/81