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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 10.523, DE 02 DE JUNHO DE 1981 - D.O. 05/06/81
Dispõe sobre a composição dos Anexos da Lei n.º 10.185, de 22 de junho de 1978, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º - Os anexos II e V-B da Lei n.º 10.185, de 22 de junho de 1978, passam a vigora, com as modificações constantes na Tabela I e II, partes integrantes desta Lei.
Art. 2.º - Os cargos removidos do Poder Executivo para o Poder Legislativo, nos termos da Lei n.º 10.276, de 03 de junho de 1979, mediante os Decretos números 14.365, de 26 de marco de 1981 e 14.359, de 24 de marco de 1981, ficam enquadrados, respectivamente, como Redator Legislativo I - nível APL - 3 e Assistente Legislativo I - nível PL - APL - 1.
Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de junho de 1981.
VIRGILIO TAVORA
Liberato Moacyr de Aguiar
Ozias Monteiro Rodrigues
TABELA I - a que se refere o art.1.º desta Lei
ANEXO II - QUANTIFICAÇÃO DE CARGOS
N.º DE ORDEM | DENOMINAÇÃO DE CARGOS | NÍVEL | N.º DE CARGOS |
01 | Médico I | ANS-2 | 03 |
16 | Redator Legislativo I | APL-3 | 05 |
26 | Assistente Legislativo I | APL-1 | 16 |
TABELA II - a que se refere o art. 1.º desta Lei
ANEXO V-B CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
QUANTIDADE | DENOMINAÇÃO DOS CARGOS | SÍMBOLO |
01 | Assessor Adjunto da Presidência | DAS-1 |
19 | Diretor de Divisão | DAS-2 |
46 | Chefe de Serviço | DAS-3 |
*22 | Auxiliar de Direção | FGT |
**39 | Oficial de Gabinete | FG-1 |
* Presidência - 05
Mesa Diretora - 06
Lideranças - 03
Presidências Comissões
** Comissão do Meio Ambiente
Comissão do Serviço Público
Presidência