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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 10.527, DE 03 DE JUNHO DE 1981
Dá denominação ao Viaduto do Contorno Rodoviário da Cidade do Crato.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica denominado “Engenheiro Dário de Queiroz Galvão” o Viaduto do Contorno Rodoviário da Cidade do Crato.
Art. 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de junho de 1981.
VIRGÍLIO TÁVORA
Luiz Marques