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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 10.532, DE 30 DE JUNHO DE 1981 - D.O 01/07/81
Concede o Título Honorífico que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º - É conferido o Título de Cidadão Cearense ao Coronel OLAVO EGYDIO SILVA.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, em 30 de junho de 1981.
VIRGÍLIO TÁVORA
Liberato Moacyr de Aguiar