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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 10.550, DE 27 DE AGOSTO DE 1981. D.O. 01/09/81
Denomina de Deputado JOEL MARQUES o açude público construído pelo Governo do Estado, no lugar BROCO, em Tauá - CE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º – Denomina de Deputado JOEL MARQUES o açude público, construído pelo Governo do Estado, no lugar BROCO, Município de Tauá e destinado ao abastecimento d'água da sede do município.
Art. 2.º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de agosto de 1981.
VIRGÍLIO TÁVORA
Liberato Moacyr de Aguiar
Luiz Marques