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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 10.570,DE 19 DE OUTUBRO DE 1981. (D.O. 22/10/81)
CRIA UM CARGO DE ASSESSOR DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° – Fica criado, no Quadro III - Poder Judiciário, um cargo de assessor do presidente do tribunal de justiça, de provimento em comissão, privativo de bacharel em direito, com 5 (cinco) anos pelo menos, de prática forense na magistratura,ministério público ou advocacia, com atribuições a serem definidas pelo Tribunal de Justiça, através de provimento.
Parágrafo Único – o cargo de que trata este artigo será de livre nomeação e exoneração do presidente do tribunal de justiça.
Art. 2.º – O vencimento do cargo a que se refere o artigo anterior é fixado na quantia de cr$ 10.400,00 (dez mil e quatrocentos cruzeiros) e a representação na importância de cr$ 56.450,00 (cinquenta e seis mil, quatrocentos e cinquenta cruzeiros) mensais.
Art. 3.º – As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas em caso de insuficiência de recursos.
Art. 4.° – Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de outubro de 1981.
VIRGÍLIO TÁVORA
JOÃO VIANA
ANTÔNIO LUIZ ABREU DANTAS