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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 10.630, DE 22.03.82 (D.O. DE 23.03.82)
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAR À ESCOLA AGRO-TÉCNICA FEDERAL ELZA BARRETO, EM IGUATU, O IMÓVEL QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar à Escola Agro-Técnica Federal Elza Barreto, sediada em Iguatu, um imóvel identificado como Colégio Agrícola Gonçalves de Carvalho, localizado naquele Município.
Parágrafo Único — O imóvel de que trata este artigo está encravado numa área de terra constituída de 200 (duzentos) hectares, no lugar denominado "Itans Sacos", distrito sede da Comarca de Iguatu, extremando, ao Norte 54°,50 SE, com terras dos seus vendedores; ao Sul 49°,00, com terras de Francisco Moura e Irmãos; ao Leste, onde ao lado Sul tem 99°,36 e do lado Norte 74°,00, com a chapada do Moura e, ao Oeste, com o rio Jaguaribe, livre de ônus, adquirido pelo Estado, a Manoel Alexandre de Sousa e sua esposa D. Maria Alexandre Amaro da Silva, conforme escritura pública de compra e venda, passada pelo Tabelião Aureliano Lopes de Sousa, em 05 de março de 1963, lavrada às fls. 273 v 274 do livro de nº 3/M do Cartório Assunção de Iguatu, registrado sob o nº 4.699.
Art. 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, e Fortaleza, 22 de março de 1982.
VIRGÍLIO TÁVORA
Francisco Ésio de Sousa
José Antonio Bayma Kerth
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 10.630, DE 22.03.82 (D.O. DE 23.03.82)
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAR À ESCOLA AGRO-TÉCNICA FEDERAL ELZA BARRETO, EM IGUATU, O IMÓVEL QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar à Escola Agro-Técnica Federal Elza Barreto, sediada em Iguatu, um imóvel identificado como Colégio Agrícola Gonçalves de Carvalho, localizado naquele Município.
Parágrafo Único — O imóvel de que trata este artigo está encravado numa área de terra constituída de 200 (duzentos) hectares, no lugar denominado "Itans Sacos", distrito sede da Comarca de Iguatu, extremando, ao Norte 54°,50 SE, com terras dos seus vendedores; ao Sul 49°,00, com terras de Francisco Moura e Irmãos; ao Leste, onde ao lado Sul tem 99°,36 e do lado Norte 74°,00, com a chapada do Moura e, ao Oeste, com o rio Jaguaribe, livre de ônus, adquirido pelo Estado, a Manoel Alexandre de Sousa e sua esposa D. Maria Alexandre Amaro da Silva, conforme escritura pública de compra e venda, passada pelo Tabelião Aureliano Lopes de Sousa, em 05 de março de 1963, lavrada às fls. 273 v 274 do livro de nº 3/M do Cartório Assunção de Iguatu, registrado sob o nº 4.699.
Art. 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, e Fortaleza, 22 de março de 1982.
VIRGÍLIO TÁVORA
Francisco Ésio de Sousa
José Antonio Bayma Kerth