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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 10.686, DE 22.07.82. (D.O. DE 23.07.82)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulga seguinte Lei:
Art. 1º — É reconhecida de utilidade pública a Associação Beneficente Dona Luíza Távora – ASBELT, entidade sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Apuiarés — Ce.
Art. 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de julho de 1982.
MANOEL CASTRO FILHO
Airton Castelo Branco Sales
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 10.686, DE 22.07.82. (D.O. DE 23.07.82)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulga seguinte Lei:
Art. 1º — É reconhecida de utilidade pública a Associação Beneficente Dona Luíza Távora – ASBELT, entidade sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Apuiarés — Ce.
Art. 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de julho de 1982.
MANOEL CASTRO FILHO
Airton Castelo Branco Sales