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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 10.718, DE 27.09.82 (D.O. DE 04.10.82)
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º — É considerada de utilidade pública nos termos da Lei nº 10.044, de 20 de julho de 1976, a Sociedade Civil "ARTESANATO VOCACIONAL ESCOLA", pessoa jurídica de direito privado, com sede e foro, nesta Capital, Distrito de Messejana, rua Manuel Castelo Branco, 997, Estado do Ceará.
Art. 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de setembro de 1982.
MANOEL CASTRO FILHO
José Gonçalves Monteiro