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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 10.754, DE 15.12.82 (D.O. DE 27.12.82)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O F.A.C. — FUNDO DE APOIO COMUNITÁRIO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º — É considerado de utilidade pública, nos termos da Lei nº 10.044, de 20 de julho de 1976, o F.A.C. — FUNDO DE APOIO COMUNITÁRIO, com sede e foro jurídico nesta cidade de Fortaleza.
Art. 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de dezembro de 1982.
MANOEL CASTRO FILHO
José Gonçalves Monteiro