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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 9.938, DE 17/09/75. Diário Oficial de 24/09/75
Considera de utilidade pública a entidade que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - É considerado de utilidade pública o Instituto Rural D. Bosco de Assistência à Infância da Paróquia de Pedra Branca, com sede e foro na cidade de Pedra Branca neste Estado.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de setembro de 1975.
ADAUTO BEZERRA
Hugo de Gouveia Soares