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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.954, DE 24/10/75 D.O. 31/10/75
Considera de utilidade pública a entidade que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - É considerada de utilidade pública a "Associação de Proteção à Maternidade e à Infância", mantenedora da Maternidade “Santa Mônica", com sede e foro na cidade de Apuiarés, neste Estado.
Art. 2.º-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,aos 24 de outubro de 1975.
ADAUTO BEZERRA
Virgilio Machado