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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.967, DE 13/11/75 (D.O. 17/11/75)
Considera de utilidade pública a entidade que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - E considerada de utilidade pública a "ASSOCIAÇAO DE PAIS E AMIGOS DE EXCEPCIONAIS DO CRATO", sociedade civil com sede e foro jurídico na cidade do Crato, neste Estado.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 13 de novembro de 1975.
ADAUTO BEZERRA
Virgílio Machado