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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.983, DE 02/12/75 (D.O. 05/12/75)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1o.- É considerado de utilidade pública o "CASCALHO RECREATIVO E CULTURAL CLUBE" com sede e foro na Cidade de Jaguaribe, neste Estado.
Art. 2o. - Estalei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de dezembro de 1975.
ADAUTO BEZERRA
Hugo de Gouveia Soares