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LEI N.º 16.984, 24.09.19 (D.O. 26.09.19)
DENOMINA ADONES MANOEL DAMASCENO A ARENINHA LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE BARBALHA.
O GOVERADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Adones Manoel Damasceno – o Varelão – a areninha construída pelo Governo do Estado do Ceará no bairro Malvinas, no Município de Barbalha.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de setembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Iniciativa: DEPUTADO FERNANDO SANTANA