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LEI Nº 11.689, DE 06.06.90 (D.O. DE 11.06.90)
Considera de utilidade pública a entidade que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerado de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO GNÓSTICA DE ESTUDOS ANTROPOLÓGICOS E CIÊNCIAS A.C - A.G.E.A.C.A.C., Associação Civil de Direito Privado, sem fins lucrativos, com sede e foro a Rua Vicente Spíndola, 796, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ em Fortaleza, aos 06 de junho de 1990.
VALTER NOGUEIRA E VASCONCELOS
Gilberto Soares Sampaio