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LEI Nº 11.617, DE 16.10.89 (D.O. DE 18.10.89)
Considera de utilidade pública a entidade que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO AGROPECUÁRIA E BENEFICENTE NOSSA SENHORA DE FÁTIMA (AGRONOSSA), entidade civil sem fins lucrativos com sede no Distrito de Água Boa e foro no Município de Paramoti, neste Estado.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de outubro de 1989.
FRANCISCO CASTELO DE CASTRO
Governador do Estado em Exercício
Gilberto Soares Sampaio