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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.271,DE 28 DE ABRIL DE 1969 (D.O. 05.05.1969)
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO NORDESTINA DE CRÉDITO E ASSISTÊNCIA RURAL DO ESTADO DO CEARÁ – SERVIÇO DE EXTENSÃO RURAL – ANCAR-CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a Associação Nordestina de Crédito e Assistência Rural do Estado do Ceará – Serviço de Extensão Rural – Ancar-Ceará.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de abril de 1969.
PLACIDO ADERALDO CASTELO
José Napoleão de Araújo