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LEI Nº 13.118, DE 05.06.01 (DO 07.06.01)
Considera de Utilidade Pública a Associação Barraca da Amizade (ABRA).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É considerada de utilidade pública a Associação Barraca da Amizade (ABRA), entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro na comarca de Fortaleza, Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de junho de 2001.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado do Ceará
Iniciativa: Deputado José Guimarães