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LEI Nº 11.640, DE 04.12.89 (D.O. DE 05.12.89)
Considera de utilidade pública a entidade que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de utilidade pública a Associação Beneficente do Idoso, entidade de caráter assistencial e beneficente, sem fins lucrativos, com sede em Fortaleza, à Rua Baturité, 102 - Subsolo - Centro.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de dezembro de 1989.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado
Gilberto Soares Sampaio
Considera de utilidade pública a entidade que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de utilidade pública a Associação Beneficente do Idoso, entidade de caráter assistencial e beneficente, sem fins lucrativos, com sede em Fortaleza, à Rua Baturité, 102 - Subsolo - Centro.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de dezembro de 1989.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado
Gilberto Soares Sampaio