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LEI Nº 13.007, DE 13.04.00 (DO 14.04.000)
Considera de Utilidade Pública Estadual a Associação Beneficente Manduca e Letícia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública Estadual a Associação Beneficente Manduca e Letícia, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Milagres, no Estado do Ceará.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de abril de 2000.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado do Ceará