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LEI Nº 11.090, DE 19.09.85 (D.O. DE 30.09.85)
Considera de utilidade pública a Associação Beneficente Maria Laura de Oliveira Sousa, de Caridade, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MARIA LAURA DE OLIVEIRA SOUSA - ABMLOS, entidade sem fins lucrativos, com sede no município de Caridade - Ceará.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de setembro de 1985.
LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA
Governador do Estado
Francisco Ernando Uchôa Lima