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LEI Nº 12.838, DE 14.07.98 (D.O. DE 16.07.98)
Considera de Utilidade Pública à Associação Cearense de Defesa da Saúde do Fumante e Ex-fumante - ACEDESFE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. É Considerada de Utilidade Pública a Associação Cearense de Defesa da Saúde do Fumante e Ex-fumante - ACEDESFE, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro jurídico na cidade de Fortaleza, rua Tereza Cristina, nº 680, centro, Estado do Ceará.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de julho de 1998.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado
Iniciativa: Deputado Domingos Filho