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LEI Nº 11.821, DE 31.05.91 (D.O. DE 18.06.91)
Considera de Utilidade Pública a Associação dos Artesãos e Manufatureiros do Conjunto Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de utilidade pública, nos termos da Lei nº 10.044, de 20 de julho de 1976, a ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÃOS E MANUFATUREIROS DO CONJUNTO CEARÁ, entidade sem fins lucrativos, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de maio de 1991.
CIRO FERREIRA GOMES
Governador do Estado