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LEI Nº 11.893, DE 20.12.91 (D.O. DE 23.12.91)
Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores da Comunidade Boa Esperança da Barra.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de utilidade pública, de acordo com a Lei nº 10.044, de 20/07/76, a Associação dos Moradores da Comunidade Boa Esperança, da Barra, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede na Rua Costa Manso, nº 22, Barra do Ceará e foro na cidade de Fortaleza.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de dezembro de 1991.
CIRO FERREIRA GOMES
Governador do Estado