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LEI Nº 11.975, DE 30.06.92 (D.O. DE 02.07.92)
Considera de Utilidade Pública a Associação dos Moradores e Amigos do Bairro de Pedra – ASMOAPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. - É considerada de Utilidade Pública Associação dos Moradores e Amigos do Bairro de Pedra – ASMOAPE, uma sociedade civil sem fins lucrativos, apartidária, com sede e foro em Messejana Município de Fortaleza-Ceará.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de junho de 1992.
CIRO FERREIRA GOMES
Antônio Leite Tavares