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Considera de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, de Piquet Carneiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Considera de Utilidade Pública, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, de Piquet Carneiro, instituição do terceiro setor, de caráter comunitário, social e educativo, situada na Rua José Bezerra de Lima nº 94, Bairro Piquezinho, no Município de Piquet Carneiro-CE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de janeiro de 2007.
Cid Ferreira Gomes