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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.866, DE 18 DE OUTUBRO DE 1974 (D.O. 22.10.74)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO HOSPITAL MATERNIDADE SÃO VICENTE DE PAULO DE JAGUARIBE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° – É considerada de utilidade pública a entidade privada denominada Associação Hospital – Maternidade São Vicente de Paulo, com sede e foro na cidade de Jaguaribe, neste Estado.
Art. 2.° – A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de outubro de 1974.
CÉSAR CALS
Edival de Melo Távora