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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 9.862, DE 18 DE OUTUBRO DE 1974 (D.O. 23.10.74)
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º – É reconhecida de utilidade pública, para os efeitos legais, a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DO CEARÁ, entidade civil de finalidade não econômica, com sede e foro na cidade de Fortaleza.
Art. 2.º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de outubro de 1974.
CÉSAR CALS
Edival de Melo Távora