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LEI Nº 11.618, DE 16.10.89 (D.O. DE 18.10.89)
Reconhece de utilidade pública a entidade que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE CURRALINHO, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede no Distrito de Guanacés em Cascavel.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de outubro de 1989.
FRANCISCO CASTELO DE CASTRO
Governador do Estado em Exercício
Gilberto Soares Sampaio