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LEI Nº 11.868, DE 31.10.91 (D.O. DE 31.10.91)
Considera de utilidade pública a entidade que indica - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS IDOSOS E MENORES CARENTES DE UMIRIM.
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - é considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS IDOSOS E MENORES CARENTES DE UMIRIM, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Umirim, neste Estado.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de outubro de 1991.
CIRO FERREIRA GOMES
Governador do Estado