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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 18.932, de 16 de julho de 2024.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO RESIDENCIAL RACHEL DE QUEIROZ, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Considera de utilidade pública estadual a Associação Comunitária dos Moradores do Residencial Rachel de Queiroz, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n.º 34.972.538/0001-80, com sede e foro no Município de Quixadá, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de julho de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Carmelo Neto