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LEI Nº 13.383, DE 06.10.03 (D.O. DE 09.10.03)
Considera de Utilidade Pública Estadual a Associação da Comunidade Obreiros da Tardinha - COT.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a Associação da Comunidade Obreiros da Tardinha - COT, entidade civil sem fins lucrativos, com sede à Rua 24 de maio, nº. 1341, Centro, Fortaleza/Ceará.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de outubro de 2003.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Francisco Caminha