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LEI Nº 11.214, DE 23.07.86 (D.O. DE 29.07.86)
Considera de utilidade pública a entidade que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de utilidade pública, nos termos da Lei nº 10.044, de 20 de julho de 1976, a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO CONJUNTO HABITACIONAL DE PACAJUS, entidade sem fins lucrativos, com sede e foro na Cidade de Pacajus, Estado do Ceará.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de julho de 1986.
LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA
Francisco Clayton Pessoa de Queiroz Marinho