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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 10.512, DE 18 DE MARÇO DE 1981 - D.O. 21/05/81
Considera de Utilidade Pública a Associação dos Deficientes Motores do Ceará-ADM/CE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º - É considerada de utilidade pública a Associação dos Deficientes Motores do Ceará, entidade com personalidade jurídica, com sede e foro jurídico em Fortaleza, Estado do Ceará.
Art. 2.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de maio de 1981.
VIRGÍLIO TÁVORA
João Viana