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LEI Nº 10.959, DE 27.11.84 (D.O. DE 07.12.84)
Considera de utilidade pública a Associação que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de utilidade pública nos termos da Lei nº 10.044, de 20 de julho de 1976, a Associação dos Supervisores de Educação do Ceará, entidade de natureza associativa e civil sem fins lucrativos, com sede e foro na Capital do Estado.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de novembro de 1984.
LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA
Governador do Estado
Francisco Ernando Uchôa Lima