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LEI Nº 10.907, DE 25.07.84 (D.O. DE 01.08.84)
Reconhece de utilidade pública a associação que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - E reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PROFISSIONAIS DE ADMINISTRAÇÃO DA EDUCAÇÃO - SEÇÃO DO CEARÁ, sociedade civil sem fins lucrativos, instituída com fulcro no inciso VIII, artigo 33, combinado com o Parágrafo único, artigo 44 do Estatuto da Associação Nacional de Profissionais de Administração da Educação, tendo foro civil e sede a cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de julho de 1984.
LUIZ GONZAGA FONSECA MOTA
Governador do Estado
Francisco Ernando Uchôa Lima