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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.462, DE 08 DE JUNHO DE 1971 (D.O. 15/06/71)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.o - É considerada de utilidade pública a "ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL DOS BARBEIROS E CABELEIREIROS DE SOBRAL", Entidade Civil' com sede e foro jurídico em Sobral, Estado do Ceará.
Art. 2.o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de junho de 1971.
CÉSAR CALS
Evandro de Paiva Onofre