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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.972, DE 24/11/75 (D.O.26/11/75)
Aumenta o número de cargos do Quadro III - Poder Judiciário e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.o - Ficam criados no Quadro III- Poder Judiciário - três (03) Cargos Isolados de Datilógrafos Provimento Efetivo - Padrão TJ-5,com lotação na Secretaria do Tribunal de Justiça.
Art. 2.o - Os cargos de que trata o artigo anterior serão preenchidos, mediante aprovação de candidatos em concurso público, obedecidas as normas que regulam a espécie.
Art. 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 24 de novembro de 1975.
ADAUTO BEZERRA
Hugo Gouveia