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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N°. 10.174, DE 03/05/78 (D.O. 11/05/78)
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º- É reconhecida de utilidade pública a "Associação das Luizas de Marillac", com sede e foro na cidade de Sobral, Estado do Ceará.
Art. 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 03 de maio de 1978.
WALDEMAR ALCANTARA
Hugo Gouveia