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LEI Nº 12.065, DE 12.01.93 (D.O. DE 12.01.93)
Considera de Utilidade Pública a Associação Beneficente Assistencial Padre Pedro Inácio Ribeiro - ABASPIR e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a Associação Beneficente e Assistencial Padre Pedro Inácio Ribeiro - ABASPIR, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Brejo Santo-CE.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de janeiro de 1993.
CIRO FERREIRA GOMES
ANTÔNIO LEITE TAVARES