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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.349, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1969. (D.O. 12.12.1969)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° — É considerada de utilidade pública a Associação Pacotiense de Proteção à Maternidade e à Infância, entidade com sede e fôro na cidade de Pacoti, neste Estado.
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 9 de dezembro do 1969.
PLÁCIDO ADERALDO CASTELO
José Napoleão de Araújo